El fin del derecho é a justiça, mas a justiça não emerge da vontade simples da vontade do invocan. O reconhecimento dos direitos se torna dentro dos meios para hacerlos efectivos. Quando se conjugam a vontade de buscar a justiça e os mecanismos para a efetividade nos encontramos em frente ao processo. O processo, que é debiera ser a clara manifestação da vontade do Estado por garantir o acesso à justa pronta e eficaz, nas ocasiões que terminam a eliminação do encontro entre as expectativas de quem aplicam a jurisdição, as garantas consagradas em las normas Sustantivas e soluções estratégicas equitativas e definitivas manifestadas en una sentencia. Contrario aos altos ideais da justiça, a los direitos consagrados na Constitucin Poltica ya as necessidades ms apremiantes da sociedade, em nosso meio o uso indebido de alguns recursos processuais se ha venido convirtiendo em um obstáculo quase que insalvável para obter uma justicia Oportuna e eficaz. O acesso à la justicia é garantido por assinatura por todos os dias, todos os tipos de demandas, denuncias e requerimientos, muitos de todos os quais não há necessidade de resolvê-lo. Não há opiniões de decisões judiciais e administrativas quando o processo processal ha desaparecido o peor aun Quando o interesado ha fallecido. Es de conhecimento pblico que em Colômbia os processos civiles son os ms demorados e a justiça colombiana é uma das ms lentas do mundo, é verdade, as reais expectativas em um processo civil não podem ser muito altas. Aunado a esta lamentável realidade se suma o mprobo atuar de quem acionam o fraude, o engao, a temeridad, o abuso do direito e o recurso para o imaginacin para o intentar evadir as responsabilidades. As dilaciones, atuaciones temerarias, o abuso de direito, falsas denuncias e fraudes procesales, parcerias, serviços de consultoria, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, De la justicia colombiana. El fraude procesal es un tema amplio, heterogéneo e não suficientemente estudado em nosso contexto. A bibliografia é muito escassa e não conhecida por objetivos de estudos, ni estadsticas oficiales, ni extra-sociais sobre a magnitude do problema. Os documentos das entidades que detêm a contabilidade da recorrência de esta prática que são constituídas em delito, não se encontra nenhuma cifra concreta. Solo se pode acessar as cifras globais em que não se particularizem o peso percentual dos processos por possíveis delitos. Por razões especiais, metodologicamente, procede a um processo de DISEO DESCRIÇÃO com a final de identificação, propriedades, dimensões e regularidades no objeto de estudo. Partimos de la doutrina sobre o tema, a forma de paralisação paralela ao desenvolvimento legislativo e jurisprudencial. Tambin acudimos al mtodo de anlisis de direito comparado, para aproximar a gerência legislativa que se da outros passes a esta misma problemtica. Por tratarse de um fenmeno jurdico de alto impacto social tambin indagamos em meios de comunicação, especialmente a travs do acesso aos arquivos histricos disponíveis a travs de Internet. Como o complemento da metodologia, o hacemos acopio das experiências diretas e indiretas sobre a problemática, que é o fenmeno objeto de estudo é de ocorrência no meio onde laboralmente nos venimos movendo desde há pouco tempo, e por gravidade com que percibimos lo Hacemos objeto de estudo. 2. EL FRAUDE COMO HECHO SOCIAL: as sociedades regidas por direito, hoje todas as coisas, oscilan entre a eficiência da justiça em matéria de resultados e a rigurosa salvaguarda das formas processales. Una y otra son deseáveis. Se a prioridade da eficiência, mantenha-se livremente, deixe-se em frente com o procedimento se comprometer com a eficiência. Em sociedades como a nossa esta yuxtaposicina de interesses se desenvolve a partir de entre os frentes. O primeiro tem por protagonista a usuários da justiça, quem pretende soluções prontas e acordes com sus expectativas. En el segundo frente, encontre a administração de justiça, um pouco de experiência em cuidar nas formas processuais que oferecem soluções para quem apresente. Quienes são senhores da justiça e filho respeitados de as formalidades legais, vern com tristeza que suspendem, em exercício de uma evidente carencia de lealtad procesal, encontrar respostas de moda e pronuncias de satisfações. Es un hecho recorrente ouvir em noticieros e ler en las noticias que se montan verdadeiras empresas criminales para defraudar al Estado. Con titulares como 8220As funcionaba o cartel de juizes e abogados no pas8221 1 se comunica que nuevamente alguns profissionais do direito empregado com conhecimento e experiência para ir em contra de a recitação e os interesses do Estado. En la noticia que acompaa o titular Entrevista, em novembro de 2011, de uma investigação que envolve uma pessoa de pessoas no departamento de Magdalena que é apoderada de 15.000 milhes de pesos do Instituto de Seguros Sociales. Muitos de ellos, são abogados. Não é grátis, e que seamos percibidos como um dos perdes ms corruptos del mundo. 8220Colombia é o passageiro corrupto do continente, segn um estudo realizado pela organização Barmetro de las Américas, que mide a percepção dos cidadãos.8221 2 Outro tanto informado em dezembro de 2012 a revista Semana: 8220En uma escala ascendente na que 0 corresponde a pases 8220muy corruptos8221 y 100 a 8220muy limpios8221, Colômbia alcançam uma calificacin de 36 pontos. Entre os 176 avaliadores por IPC, o passo a frente na posicin 94.8221 3 No en vano nosso novel de literatura nos descreve da próxima forma: Dos dones naturales nos han ajudado a sortear ese sino funesto, um suplir los vacos de nossa condicin Cultural e social, e busque a tientas nossa Identidad. Uno é o don da creatividade, expresin superior da inteligencia humana. El otro es una arrasadora determinadora de ascenso pessoal. Ambos, ajudados por uma astucia quase sobrenatural, e para o bem como para o mal, foram para o providencial de los indígenas contra os espaolos (8230) 4 Ante este panorama pouco alentador, de tanto querido querido. Propostas para conjurar o por lo menos atenuar o problema. Entre tanto los despachos judiciais com quase 3.000.000 de processos por resolver 5 se ven asfixiados por el desorden, a precariedad da infraestrutura, a mala fama e uma deplorável timidez para tomar decisões e fazer avançar as diligencias. En este panorama pouco alentador surge como protagonista da congestin e a ineficiência da figura do FRAUDE PROCESAL consagrado na legislação penal e encaminada a um consumidor de abuso de justiça e de administração administrativa. Este insumo que é bem-sucedido é um elemento de desativação para quem se aproxima, é uma empresa que se encontra em busca de quem é quem está procurando por quem buscan celeridad em processos. Os meios e as modalidades para adiantamento conduzem dentro da pesquisa de FRAUDE PROCESAL son incontables. A pesar da gravidez do tema escaseando os estudos, as estadsticas e a informática, que é a base para a criação de um diagnóstico sobre a gravidez da situação. 3. LA CONGESTIN JUDICIAL EN CIFRAS: Es inocultable o feito de que a colombiana é congestionada. Es um fato certo e do domínio pblico que não requer teste. Saber cul es la verdadera dimensão do problema e vislumbrar alternativas de solucin realistas e eficaces é um reto para todos os estamentos de a empresa, toda vez que o problema nos afecta a todos, aun a no que se refere a assuntos relacionados a uma unidade de processamento Sienten ajenos al problema. O Estado, como primeiro responsável pela garantia do acesso à justiça, não está disponível para uma solução para o problema: fallidas reformas à justiça, medidas extraordinárias para descongestionar despachos, prolongamento de medidas, creação de instâncias e mecanismos alternativos de solucin De conflitos, filhos dos recursos para os que se ha apelado nos ltimos aos. Medidas pouco eficaces que são o melhor dos casos sozinhos para o problema, mas não para menguarlo e muito menos para solucionarlo. Os avisos oficiais de contas de melhorias, as leilões e outras significativas e suas parcerias não são percibidas por quem habitualmente acudem a los despachos judiciales. Las cifras que maneja e publicitário tanto o governo como a Rama Judicial distan significativamente de las que manejan entidades no gubernamentales y organismos multilaterales. Pareciera que las cifras que apresentam e acomodan Rama e Governo fortean simples sofismas para justificar as cuantiosas investimentos que não produzem resultados alentadores, no caso dos casos, cortinas de humo para esconder um possível e quizs no muy lejano colapso del servicio pblico de A justiça. Dentro das entidades que desenvolve estudos em este sentido, encontre a CORPORACIN EXCELENCIA EN LA JUSTICIA que reporta preocupantes ndices de corrupcin, litigiosidad e ineficiencia 6. Tabela 1: Ingresos, egresos e inventarios finais de expedientes 8211 Sector judicial Fonte: Corporacin Excelencia en A justiça O inventário é crescente durante os ltimos aos. O número de entrada de expedientes decrece, mas o preocupante é o ndice de egresos tambin decrece. Confira o relatório sobre o Congresso Superior da Judicatura do Congresso da Repblica sobre o estado atual da administração de justiça 2011 7 a situação está sendo aprimorada e está informada sobre a confirmação da verificação de descontinuidade do 16 de processos. Y un inventario final de 2.271.380 processos, embora nos meios de comunicação, a cifra que mantém o processo de 3.000.000 de processos. Tabela 2: Movimento global de processos na Rama Período Judicial do 1 de janeiro ao 31 de dezembro de 2011 Contrário a la percepção geral, o Conselho Superior de Judiciária da Conta de uma situação de eficiência na Administração de Justiça a não ser 35 , 2 dos processos se quedaron sin receber tríma no próximo ano de 2011. Igualmente se reportam a uma diminuição do inventário de processos do 16.1 com lo qual, ay al mismo ritmo, os despachos podran ponerse al da en sus procesos en un lapso de seis aos . Tabela 3: ndice de congestin de as Jurisdicções Ordinárias, C. Administrativa e Disciplinária: Corporação Excelência na Justiça A jurisconserção congestionada é a ordenança e suspeita no aumento, enquanto o panorama na área administrativa é melhorada. La juridiction ordinaria, resulta natural, é a questão dos processos de acolhimento e por causa da falta de congestiona. A grafica revela uma congestin que está entre os 50 e 80, onde a nica que mantém o ritmo de melhoria (diminuindo a capacidade de tratamento) Tabela 4: Confianza Ciudadana no Sistema de Justiça Fonte: Corporacin Excelencia en la justicia Por Lo que se vienen mencionando a confiança na justiça que vena em melhoria durante os 2008 e 2009 vem cayendo e apenas ronda o 50 e onde de moda preocupante a menor confiança é a Corte Suprema de Justicia. La Fiscalía, entre os anos 2009 e 2011 retroceder em confiança, situacin que resulta preocupante por ser uma institucin relativamente jovem em nosso sistema, por ser uma das pernas de um dos Estados Unidos de América. Ela desde onde devemos começar a gerar a confiança na pena penal. Tabela 5: Tasa de Litigiosidad e Colômbia (Nmero de efetivos efetivos por cada 100.000 habitantes) Fonte: Corporação Excelencia na Justiça Para fazer o conhecimento da situação de 8220litigiosidad8221 (processos iniciados por os associados ante a Administração de Justiça) es sumamente alto . En la jurisdiccin ordinaria, la ms congestionada, o ndice llega quase a 4.000 atuaciones por cada 100.000 habitantes é de todos os 100 colombianos 4 han iniciado o estn involucrados em procesos ante a jurisdição ordinaria. Por favor, receba o pedido de divulgação do evento Caracol Radio, o 21 de outubro de 2012, o seguinte informe sobre o estudo do Banco Mundial, no contexto do paro judicial que se vive em momentos: SEGN EL BANCO MUNDIAL, COLOMBIA OCUPA EL PUESTO 150, ENTRE 183 PASES, EN LA EFICIENCIA JUDICIAL, LO CUAL CONVIERTE ES ESTA JUSTCIA EN LA TERCERA MS LENTA EN AMRICA LATINA. Al paro judicial que se vive na Colômbia se suman los graves problemas de congestin que hoje afronta o setor judicial. Segn un documento conhecido por Caracol Radio, um final de 2011 se encontraban 2180442.804 processos acumulados em distintas jurisdições. O problema é o crtico que de acordo com o relatório do Banco Mundial, Colômbia ocupa o lugar 150 entre 183 passes na eficiência da resolucin de controvérsias e do posto 178 entre 183 pases en el sub-indicador de celeridad, lo cual convierte A la justicia del pas na sextama do mundo e da terceira na Amrica Latina e no Caribe. A especialidade em Colômbia que apresenta o nível ms alto de congestin é o civil com un 52 por cento correspondiente a 1180258.133 procesos. De esta cifra o 83 por cento é uma carga de juzgados municipales. Se você está procurando por um preço mais baixo, por favor, informe-nos para a disponibilidade de despachos judiciais por habitantes, é o que você precisa saber de 6.900 despachos de moda imediatos e incrementarlos de 135 por Crescimento da população. O comportamento histrico da participação do rama judicial no orçamento geral da Nacin, a partir da expedição da Constitucin de 1991, mostra a tendência crescente até os finais dos países 90 onde alcanza una participacin del 2 por ciento. Luego apresentar um decremento constante até a consecução do 1.1 por cento em 2003, permanecendo no estádio entre 1.1 e 1.2 para finais de 2010, para criar um nível mais alto do que 1,5 por cento. Para o 2012, o Governo Nacional, com o aporte da raça judicial e a Fiscalia Geral da Nação, deixaram a partida por 140.000 milhões de pesos, com a finalização do processo de nivelação salarial do setor. O presidente de Asonal Judicial, Luis Fernando Otlvaro, manifesto que o problema do setor é muito grave e que a falta de recursos ha provocado a justiça na Colômbia tem problemas de congestin em todos los despachos. Dijo que salarial tem um retraso de ms de 20 quantos e podes ter um custo de ordenação de 1.5 bilhões de pesos, sin contar com a retroactividade. Explic para o presente no nivelacin vale 280.000 milhões e o governo Nacional se comprometi com tan solo 140.000 millones. Por pessoal, afirmando o paro de Asonal Judicial se mantendr vigente na presente semana. 8 4. ANTECEDENTES HISTRICOS: El pueblo romano, gestor del derecho en occidente, consagr las primeras figuras jurdicas encaminadas a dar solucin legtima a las controversias de intereses, sin embargo não chegar a avizorar a necessidade de consagrar uma figura que castigara a quem usando Moda desleal del derecho 9. Por supuesto os romanos entendendo que a atividade era judicial vulnerável a la mentira, a intriga e a despensa, e imprimiu o exercício do direito à necessidade de obrar com transparência e honestidad. La lealtad procesal es, por vontade, inerente ao exercício de direito de sus inicios. Fue hasta finais do século XVIII e comienzos do XIX quando os alemanes dieron vida formal e jurídica na figura de FRAUDE PROCESAL 10. y entre nos já até 1980 se tipificaron as condutas procesales deshonestas como delito 11. Mediante consagracin formulada en el Art. 182 del Decreto 100 de 1980 EL FRAUDE PROCESAL se convirti en delito em Colômbia. O que é o que é mais importante, não é o que você pode interpretar como desconhecimento da conduta, ni muito menos como a imposibilidade dos funcionários judiciais para conjurar as condutas tendentes a desorientar e os funcionários judiciais da equidade e a legalidade em sus determinaciones. El decreto 1400 de 1970 (Cdigo de Procedimento Civil vigente até a entrada no vigor da Lei 1564 de 2012) Estabelecimento no número 3 do artculo 37 como um dos deveres do juez 8220Prevenção, remessa e sancionar pelos meios que este consagra do cdigo , Os actos comtrarios e a dignidade da justiça, lealtad e probidade e boa fé que devem observar no processo, o mesmo que toda a tentativa de fraude procesal8221. Isso significa que desde há muito tempo, de acordo com a necessidade de contrarrestar os actos comtrarios e a dignidade da justiça. A pesar de lo expuesto, e no entanto, não há estudos especializados sobre a matéria, se percibe que muitos dos processos civis ficam represados à espera de uma sentença sobre a conduta fraudulenta de algumas das partes do processo, a Pesar de que o juez tem a faculdade de 8220prevenir, remediar y sancionar8221. Por la formulação do art. 37 se colige que al juez se a reconhecer a capacidade de valorar as condutas son lesivas para o processo sem ter que esperar em que um juez penal determine si as ações constituyen delito. Es oportuno aclarar que uma determinação de um juez civil no sentido de conjurar uma conduta lesiva ao processo não se constituir em um dictamen sobre a punibilidad de disse conduta, determinação, como como obvio, no le corresponde. 5. DERECHO COMPARADO: Resulta apenas obvio que el FRAUDE PROCESAL no es un fenmeno exclusivo de nossa realidade judicial e social. Podemos dizer, sin lugar a dudas, onde aparentar um processo para um perigo potencial de fraude. Al mirar a otras legislaciones podemos inferir a gravitação da conduta a partir da dureza das sanções para quem se atreven a contrair a integridade da justiça. Miremos Algumas legislativas: Art. 348: Modificar, dentro do procedimento civil ou administrativo, o estado de lugares, coisas ou pessoas, com o fim de engaar al juez o al perito. A pena de prisão de três meses a dos aos y multa.8221 12. El fraude procesal se circunscribe a los mbitos penal y administrativo, adems se reconoce como sujeto pasivo ao perito, adems del juez O que, no curso de um processo civil ou administrativo, para engaar al juez em uma inspecção judicial ou experticia, o al Perito modifique o estado de lugares, pessoas o coisas, ser penalizado com prisin de seis meses a tres aos, salvo uma disposição em contrário em contrário. 13 La figura protege tanto ao juez como a per os peritos e se circunscreve ao mbito civil e administrativo. Aclara que a conduta pode recaer em lugares, personas o cosas. Arte. 296. 8211Todo que é o processo de um procedimento civil o administrativo, o antes de um processo penal, o durante l, a fin de inducir a engao al juez, cambie artificialmente o estado das coisas, lugares o personas, e si Não foi criada uma infração de gravidade por este cdigo, ser reprimido com prisão de seis meses a dois níveis e uma variedade de processos. A conduta enfatiza, como em italiano, a especialidade civil ou administrativa. Igualmente prevê a possibilidade de tergiversar os elementos que pudessem repercutir no desenvolvimento do processo penal. Arte. 174.- Sufrir prisin de dos a seis aos: (8230) 5 o que virtiere fraude em perjuicio de alguna administracin pblica. 14 La legislacin argentina é ms simples e contundente. Consagra a necessidade de que se despliegue a conduta y se cause un perjuicio Art. 267. O que con violência ou fraude impidere exercer sus funções num membro do Congresso, dos tribunais superiores de justiça do Conselho de Estado, sofre as penas de reclusão menor em seu grau mnimo e multa de uma vez as unidades tributárias mensais. El cdigo penal chileno amplia a figura ao Congresso e adicionado como em italiano e o ecuatoriano a multa. Aparece como novedad que vale a pena resaltar aunque não é matéria do assunto em estudo a estratégia de tasar as multas em 8220unidades tributarias mensuales8221 de todas as quais não temos noticia em nosso sistema. La legislacin nacional 15 aparece como a ms severa em materia de sanciones. Igualmente é muito importante para definir como sujeito a qualquer servidor pblico. Adems da pena privativa da liberdade agrega uma 8220inhabilitacin para o exercício de direitos e funções pblicas8221. Por todos os pontos de vista, nossa legisladora aparece como a ms severa, mas não por si mesmo, por exemplo, por um tempo com a hora de prevenir e castigar as condutas contra a dignidade da justiça. 6. CONCEPTO DE FRAUDE PROCESAL Para tomar postura frente ao tema vale a pena profundizar em seu conceito e partir do conceito genrico de fraude. O Diccionario da Real Academia da Lengua define fraude de la próxima forma: (Del lat. Fraus, fraudis). 1. m. Accin contraria a la verdad e à recta, que perjudica a la persona contra quien se comete. 2. m. Acto tendente a eludir uma disposição legal em perjuicio do Estado de terceiros. 3. m. Der. Delito que comete o cargo de vigilar a ejecucin de contratos públicos, e de alguns privados, confabulndose com a representação dos interesses adversos. 16 De la definicin genrica de fraude vale a pena resaltar a connotacin tica contra a que atenta quem incurre em fraude. Este nos leva imediatamente a pensar na exigência de honestidad e lealtad procesal que subyacen ao tipo penal de FRAUDE PROCESAL. A definicin en anlisis tambin está implicando o cruzamento de eludir as responsabilidades e buscar inters ajeno a los legtimos. El fraude, visto de moda geral é uma conduta que atenta contra a integridade, a verdade, a rectitud e os deveres legtimamente contrados. El fraude procesal como tal se encontrou definido da próxima forma: El fraude procesal se define como uma conduta punible consistente em induzir em erro, por qualquer meio fraudulento, um funcionário oficial para obter uma sentença, resolucin o acto administrativo contrario a la ley. 17 De la definicin anterior vale a pena resaltar o carcter de punibilidad, é decir, o hecho de que frente a esta conduta se espere una pena o sancin. Igualmente se reestrutura o fato de que a conduta é antijurídica do mar, é o que é a lei de forma clara e direta dos valores consagrados em um ordenamento jurídico. El maestro Hernando Devis Echanda, em primeras jornadas de direito processual do litoral argentino defina el FRAUDE PROCESAL da próxima forma: Existe um processo fraudulento, em sentido estricto, quando o resultado do fraude conjunto da colusão de diversas partes (exigente E demandada em el contencioso interesados concorrentes em jurisceda juriscrítica voluntária), quem sabe confabular para obter uma sentença em determinado sentido do conteúdo especfico, com o fim de produzir efeitos jurídicos ativos financeiros, que geralmente não obtém através de extracontractuales de vontade , Unilaterales o bilaterales o para darles mayor eficacia entre os terceiros, em virtude da força da coisa juzgada de que pode gozar a sentença e dos efeitos que ela produzem frente a estes. 18 El Maestro Devis Hechanda aproxima ao conceito de FRAUDE PROCESAL o conceito de 8220colusin8221 que é um pacto ilcito en dao de tercero. 19 En esta connotacin el FRAUDE PROCESAL implica a participação de ms de um sujeito ativo. Vale a pena resaltar que a formulação tipificadora em nossa legislação tem definido o tipo penal a partir da singularidade do sujeito ativo. En lo que si hay total coincidencia es en el inters perseguido 8220 obtenha uma sentencia em determinado sentido o de conteúdo especfico8221 20. El tipo penal, na nossa legislacin, não sanciona a distorção da realidade por si mesma, sino o inter, o fin por el qual é desenvolvido. A conceptualizacin del Maestro Devis Echanda implica tambin la ilegalidade da ilimitada da procuração, do pecado e da demonstração de atrasos, na tipificacin colombiana este aspecto não se incorporar, por não necessario ilegal o fim perseguido mediante o PROCESAL DE FRAUDE. 7. RELACIONES JURIDICO PROCESALES ENTRE EL FRAUDE PROCESAL Y EL PROCEDIMIENTO CIVIL: Como se ha venido mencionando a tutela jurdica manifestada na tipificacin da condona denominada FRAUDE PROCESAL pareciera estar generando uma carga ms al sistema judicial colombiano, toda vez que os funcionários judiciais al Encontre as condutas que passam o processo de FRAUDE PROCESAL, as cópias compulsivas para que se investigue os contos e a determinação da existência da responsabilidade do consumidor e da tentativa de produzir efeitos no processo civil. Na prática dos processos civis, fica a estante a espera de uma providência penal e de conta de carcter fraudulento de alguns factos que compõem o processo civil. Es de pblico conhecimento a todo o que é o que é o que você precisa saber sobre o que é o que é o que é o que é o que é o que você precisa? Resultado no va a ser otro que ineficiência, congestina e dilacina. A situação está completa, de pleno conhecimento entre os cidadãos que frecuentan os despachos judiciais e profissionais do direito, empero não existe estudos sobre o impacto que a situação está generando sobre a congestina judicial. Tampoco se tem publicado estudos sobre o número de processos que cursam pelo presunto delito de FRAUDE PROCESAL. Não existe dentro do alcance deste estudo estabelecer o nmero de processos que sob o tipo penal que se vem analizando foram admitidos na especialidade penal do nosso sistema judicial. Tampoco é dentro de dito alcance poder determinar em matéria de tempo e recursos monetários, os custos que esta prctica acarrea. É nosso índice, o conceito, o sentido e as conseqüências do FRAUDE PROCESAL e reflexionar sobre as alternativas judiciais para darle celeridade e os processos penales para encontrar um possível PROCESAL DE FRAUDE. É importante rescatar o Cdigo de Procedimento Civil e en lo Novo Cdigo Geral do Processo se ha facultado ao juez para que a tríma com os factos que puderem configurar o possível acto de deslealtad procesal. El Cdigo de Procedimento Civil facultaba al juez 21 nos seguintes trminos: Es claro que en esta legislar o juez gozaba de facultades para conjurar qualquer tentativa de FRAUDE PROCESAL ao mesmo tempo para contrarrestar os actos comtrarios e a dignidade da justiça, sin tener que Estar limitado por necessidade de remessa o assunto al juez penal. En el Cdigo Geral do Processo 22 que está entrando em vigencia se consagra o próximo: A los deberes do juez, você está consagrado no decreto 1400 de 1970 se a ha agregado o dever de denunciar mas este deve ser precedido de uma disyuncin. O texto legal dice 8220o denunciar8221 lo cual no implica una imperiosa exigencia. O que é imperativo para o juramento é prevenir, corrigir e sancionar os actos comtrarios e a dignidade da justiça, assim como a tentativa de fraude procesal. Tanto na legislatura de 1970 como em 2012, é o que você está procurando para atuar em frente aos atos contrários à dignidade da justiça. Subsiste a dúvida, en una y outra legislação, o sentido e o alcance do conceito 8220tentativa8221, tema abordado na doutrina e na jurisprudência e sobre o qual nos referiremos ms adelante. En materia de facultades do juez a legislatura de 1970 anotaba: DECRETO 1400 DE 1970 2. Rechazar qualquer solicitação que seja notoriamente improcedente o que implique uma dilacin manifiesta. 3. Classifique as partes e explicações em torno das posições e petições apresentadas. 5. Ratificar, por meio do meio expediente possível, a autenticidade e veracidade das excusas que apresentaram as partes ou os apoderados ou terceiros para justificar su inasistencia a audiencias o diligencias. (8230). Artculo 44. Poderes correccionales del juez. Sinais perditivos da disciplina adiantada: 1. Sancionar con arresto inconmutável até cinco (5) das pessoas que faltam ao ar livre em seu exercício de sus funções ou por razn de ellas . 2. Sancionar con arrestto inconmutável até por quince (15) das a quien impida a obstaculização da realização de qualquer audiencia o diligencia. 4. Sancionar con multas hasta por diez (10) salarios mnimos legales mensuales vigentes (smlmv) a los empleadores ou representantes legais que impidan a comparecencia ao despacho judicial de sus trabalhadores ou representados para rendir declarações ou atender qualquer outra citação que você faça. 5. Expulsar de audiências e diligências a quem perguntar. O novo ordenamento reitera a facultad do juez para 8220 Rechazar qualquer solicitação de que o mar não seja improvisado o que implique uma dilacin manifestação.8221 Adems de las que le permitem actuar com autonoma frente a quem atenten contra a dignidade da justiça o obren con deshonestidad ou temeridad . Valga a pena dizerlo e reiterado, não é necessário que o juez civil se abstenha de darle trmidade ao processo por via possivel presente de fraude procesal o acto contrario a la dignidade da justiça. El juez tem o dever e conta com as ferramentas para o frente para as situações que estão sendo transferidas para a justiça retrasaran penal sem necessidade das atuações em lo civil. 8. ALTERNATIVAS DE SOLUCIN: Urge disear e desenvolver uma política eficiente para permitir uma descongestionamento real, progresiva e equitativa descongestin de los despachos judiciales. O caminho por ser uma reforma radical da justiça, mas uma reforma com nimo jurdico e não com oportunismo político. Qualquer reforma deve estar acompaada com a redecção da estrutura administrativa da Rama Judicial. Rediseo que deber apuntar a la atencin del ciudadano y no a la simple mejora de las condiciones laborales de los funcionarios que la integran. La capacitacin, los procesos de induccin y reinduccin de todos los funcionarios judiciales, la evaluacin permanente de los funcionarios y los despachos, deben ser acciones permanentes dentro de la rama. Necesariamente se debern destinar recursos para mejorar las condiciones del servicio. Cualquier solucin, por ingeniosa e interesante que sea, resulta irrelevante so no se acompaa de los recursos suficientes para su implementacin. Toda reforma es demorada y es necesario disear polticas transitorias que permitan atenuar el problema mientras llegan las soluciones de fondo. Estas polticas transitorias debern apuntar al uso eficiente de los recursos humanos, legales y materiales de que se dispone en estos momentos. En este sentido cobra importancia la necesidad de que los jueces empleen las facultades con que el Nuevo Cdigo General del Proceso los ha investido. Facultades que no son sustancialmente distintas a las consagradas desde 1970. Los jueces deben ser empoderados para que ejerzan sus funciones sin temores y con la seguridad de que si obran de manera proba no habr consecuencias ni disciplinarias ni penales, toda vez que la reticencia a obrar en ejercicio de todas sus facultades no es gratuita y atiende a la inveterada costumbre de atacar con denuncias y procesos a los jueces y funcionarios judiciales cuando no acogen las pretensiones de quienes acuden a sus despachos. Sera deseable incorporar procesos formativos para que los usuarios de la justicia y sus apoderados aprendieran a obrar con lealtad. Es necesario cambiar la mentalidad de la ciudadana pasar del oportunismo y la temeridad a la lealtad y la honestidad. Por supuesto cualquier accin en este sentido tardar muchsimo tiempo en producir resultados, pero es necesario iniciar y no decaer, para que en un futuro, ojal no muy remoto, los colombianos acudamos a la jurisdiccin en busca de justicia y no pretendiendo simples beneficios econmicos. Incuestionablemente la justicia colombiana ha hecho crisis y ninguna de las alternativas de solucin es alentadora. Ni las implementadas a travs de las leyes de descongestin, ni las proyectadas bajo la denominacin de 8220Reforma a la Justicia8221. No se ve un compromiso claro con la solucin del problema. Las estrategias apuntan a simples paliativos para disminuir la percepcin negativa del problema. Ms desafortunado resulta el hecho de que en cada intento de reforma judicial se busca beneficiar a personas concretas mediante los denominados 8220micos8221. Los reportes oficiales dan cuenta de mejoras que en ningn caso llegan a la categora de soluciones. La magnitud del problema concita a una reflexin nacional, objetiva, honesta y proactiva que comprometa a todos los sectores de la sociedad en la bsqueda, concrecin y ejecucin de soluciones reales y efectivas. Las estrategias no se pueden quedar en mejoras en infraestructura, aumento del presupuesto y aumentos salariales para los funcionarios judiciales estos son medios, pero no la solucin. Se requiere un cambio de cultura judicial, una nueva manera de aproximarse al servicio de justicia cambio para el que la lealtad procesal y el uso racional de los medios judiciales debe ser una condicin absolutamente insoslayable, ya que es improbable que el sistema judicial est a la altura de los requerimientos si se le congestiona con procesos de poca relevancia y se le obstaculiza con prcticas fraudulentas. La constante en materia legislativa que muestra el derecho comparado permite concluir que la problemtica de fraude procesal no es exclusiva de nuestro pas ni de nuestro continente. Tampoco es exclusividad de nuestro sistema la congestin y la morosidad lo que si resulta preocupante es nuestra psima ubicacin en materia de eficiencia y morosidad. Por lo mismo no debe extraarnos que los ndices de corrupcin crezcan a la par con los ndices de ineficiencia. Nuestra sociedad gravemente lesionada en casi todas sus instancias por el fenmeno de la corrupcin, se percibe indefensa por la ineficiencia del aparato judicial. No es aventurado, entonces, suponer, que en la medida que mejore nuestro sistema judicial, disminuir la corrupcin. Como tantas veces se ha dicho, no se trata de hacer ms rigurosas las penas, sino ms eficiente el sistema. El anlisis del derecho comparado mostr como tenemos uno de los sistemas ms rigurosos para sancionar a quienes atentan contra la dignidad de la justicia, pero no por eso contamos con el sistema ms eficiente. Todo lo contrario. Es necesario que el Estado y la sociedad en general, empodere a sus jueces para que acten sin temor y con celeridad en ejercicio de las facultades consagradas desde hace ms de cuatro dcadas en nuestra legislacin, y que se confirman a travs del nuevo Cdigo General del Proceso. Son ellos, los jueces, los primeros responsables, como tantas veces se ha dicho, de devolverle su dignidad a la justicia. En este sentido, la solucin al problema no es de reformas al sistema, ni de mejoras salariales se trata de construir confianza alrededor de la figura de los jueces. La imagen de los jueces debe cambiar. No se trata de ponerles o quitarles togas, sino de investir nuevamente a estos funcionarios de respeto y dignidad. La percepcin no puede ser la de jueces que temen las acciones de quienes acuden a sus despachos, sino la de partes procesales que respetan y acatan las decisiones judiciales. Es necesario que el Estado se emplee a fondo para educar a sus asociados en la manera cuidadosa y honesta de requerir los servicios de la justicia. No es mediante demandas, denuncias y recursos que vamos a mejorar las condiciones de vida de los ciudadanos, sino mediante polticas incluyentes y servicios eficientes, de manera que el recurso de acudir a la justicia sea el ltimo, pero no por lo mismo el menos importante. El sistema de justicia debe recobra el sentido de rbitro de ltima instancia y mayor credibilidad al que se acude solamente cuando las partes han agotado todas las posibilidades de arreglo directo. La deslealtad al interior del proceso, el fraude procesal, el abuso del derecho y la temeridad frente a la administracin pblica, deben ser atacados con contundencia y eficiencia de manera que los asociados podamos acudir a la justicia con el temor a equivocarnos en nuestras pretensiones y no con la posibilidad de pasar por encima de la dignidad de la justicia. BOHORQUEZ, Luis F. DICCIONARIO JURDICO COLOMBIANO. Ed. Juridica Nacional. Bogot. 2010 CONDORELLI, Epifanio. EL ABUSO Y LA MALA FE DENTRO DEL PROCESO. Ed. Abeledo 8211 Perrot. Buenos Aires. 1986. FLORES, Jorge. EL FRAUDE PROCESAL. Prevencin y represin. Ed. Rodrguez. Quito. 1886 GALVIS, Dayra. EL FRAUDE PROCESAL. Ed. Doctrina y ley. Bogot. 1991 PICO, Joan. LA BUENA FE PROCESAL. Grupo editorial Ibaez. Bogot. 2011 REQUENA, Carlos. FRAUDE PROCESAL. Dolo en los procedimientos ante autoridad judicial o administrativa. Ed. Porrua. Mxico. 2007 REPBLICA DE COLOMBIA. Decreto 1400 de 1970. Cdigo de procedimiento civil. REPBLICA DE COLOMBIA. Ley 599 de 2000. Cdigo penal colombiano. REPBLICA DE COLOMBIA. Ley 1395 de 2010. Descongestin de despachos judiciales. REPBLICA DE COLOMBIA. Ley 1564 de 2012. Cdigo general del proceso. CORTE CONSTITUCIONAL. Tutela 59.255. Magistrado ponente: Sigifredo Espinoza Prez. CORTE CONSTITUCIONAL. Sentencia C-116400. Magistrado ponente: Alfredo Beltrn Sierra CORTE SUPREMA DE JUSTICIA. Proces0 T 31.927. Magistrado ponente: Yesid Ramrez Bastidas. CORTE SUPREMA DE JUSTICIA. Proceso 34.984. Magistrado ponente: Alfredo Gmez Quintero. lema. rae. esdraevalfraude. Consulta 30 junio 2013 canalrcnmsnnoticiascolombiaocupaelprimerlugarenpercepciC3B3ndecorrupciC3B3nenamC3A9ricalatina. Consulta 26 julio 2013 eltiempojusticiaARTICULO-WEB-NEWNOTAINTERIOR-10678944.html. Consulta 26 julio 2013 semanamundoarticulocolombia-club-paises-corruptos268955-3. Consulta 26 julio 2013 1 eltiempojusticiaARTICULO-WEB-NEWNOTAINTERIOR-10678944.html. Consulta 26 julio 2013 2 Informe publicado por el Canal RCN en febrero de 2013. En: canalrcnmsnnoticiascolombiaocupaelprimerlugarenpercepciC3B3ndecorrupciC3B3nenamC3A9ricalatina. Consulta 26 julio 2013 3 semanamundoarticulocolombia-club-paises-corruptos268955-3. Consulta 26 julio 2013 4 GARCIA, Mrquez Gabriel. POR UN PAS AL ALCANCE DE LOS NIOS. Bogot. 1994 5 Rama Judicial del Poder Pblico. Consejo Superior de la Judicatura. INFORME AL CONGRESO DE LA REPBLICA 2010 -2011. Periodo Marzo 2010 8211Marzo 2011. Bogot, Marzo 2011 6 CORPORACIN EXCELENCIA EN LA JUSTICIA. En: cej. org. coindex. phpindicadores. Consulta Junio 30 de 2013 7 CONSEJO SUPERIOR DE LA JUDICATURA. Informe al Congreso de la Repblica sobre el estado actual de la Administracin de Justicia 2011 15 Artculo 453. Fraude procesal . El que por cualquier medio fraudulento induzca en error a un servidor pblico para obtener sentencia, resolucin o acto administrativo contrario a la ley, incurrir en prisin de seis (6) a doce (12) aos, multa de doscientos (200) a mil (1.000) salarios mnimos legales mensuales vigentes e inhabilitacin para el ejercicio de derechos y funciones pblicas de cinco (5) a ocho (8) aos 16 lema. rae. esdraevalfraude. Consulta 30 junio 2013 17 BOHORQUEZ, Luis. DICCIONARIO JURDICO COLOMBIANO. Ed. Jurdica nacional. Bogot. 2010 Pg. 1362 18 ECHANDA, Hernando. FRAUDE PROCESAL, SUS CARACTERSTICAS, CONFIGURACIN LEGAL Y REPRESIN. Pg. 749Un juez denunci fraude procesal en Newells por el caso Advncula 1 de 1 - El peruano cobraba el sueldo y otros conceptos que no fueron declarados al juez. La contratacioacuten del volante peruano Luis Adviacutencula sigue en el candelero judicial, y de claro pasa al oscuro. Este viernes el juez en lo civil y comercial nuacutemero 12, Fabiaacuten Bellizia, denuncioacute ante el Ministerio Puacuteblico de la Acusacioacuten que algunos miembros de la anterior comisioacuten directiva de Newells Old Boys habriacutean incurrido en el delito de fraude procesal con la contratacioacuten del futbolista en enero pasado. En concreto, la lupa estaacute puesta en los dos firmantes de los documentos, el ex vicepresidente 1ordm Jorge Riccobelli y el secretario Pablo Morosano. El magistrado notificoacute ademaacutes a la Justicia Federal, a la Afip y a la Asociacioacuten del Fuacutetbol Argentino para que investiguen el caso. Ante una presentacioacuten del oacutergano fiduciario que entiende en el concurso preventivo del club, sobre la posible existencia de un doble contrato con el jugador Adviacutencula ndashuno autorizado en su momento por el juzgado, maacutes otro que se firmoacute sin el conocimiento de la autoridad judicialndash, el magistrado obtuvo de la actual comisioacuten directiva de Newells documentacioacuten que, en principio, confirmariacutea la irregularidad denunciada, cuya responsabilidad recae en los ex dirigentes Riccobelli y Morosano. Bellizia sentildeala en su resolucioacuten que ya al momento de aprobar el contrato presentado por el club para adquirir el pase de Adviacutencula habiacutea advertido la importante erogacioacuten que significaba para la institucioacuten. Ahora se advierte que esa erogacioacuten era significativamente mayor por el segundo contrato, no autorizado por la Justicia. La resolucioacuten del juez exige tambieacuten a las actuales autoridades del club del Parque que todos los pagos quotextraquot abonados al jugador, productos de aquel contrato no autorizado, deberaacuten tomarse como parte de pago del contrato autorizado por la Justicia, y nada maacutes bajo ninguacuten otro concepto. El convenio oficial fechado el 14 de enero pasado estableciacutea un sueldo mensual para el peruano de 280.000, maacutes 635 como premio por cada punto ganado en partido oficial, y un reconocimiento a la trayectoria de 513.333, pagadero en tres cuotas Pero en el medio hubo elecciones y hubo heridos en esa disputa. Asiacute fue como al escritorio del juez llegoacute informacioacuten luego confirmada de que habiacutea otros contratos que no habiacutean sido notificados a Bellizia, lo que suponiacutea otras erogaciones no avisadas al juez a cargo del concurso preventivo del club. Trascendioacute la aparicioacuten de un ignoto quotcontrato de prestacioacuten de servicios profesionalesquot firmado por Riccobelli, Morosano y Adviacutencula en el que se compromete al club a pagarle 380 mil doacutelares en 12 cuotas, maacutes otros 10.000 doacutelares en reconocimiento a la trayectoria. Para esa misma fecha, ademaacutes, se labroacute otro contrato con el mismo jugador. Se llamoacute quotAddenda contrato de prestacioacuten de servicios profesionalesquot por la que Newells quedoacute comprometido a abonarle al volante otros 2,9 millones de pesos quotpor la renuncia que eacutel mismo ha hecho respecto de la deuda por haberes no percibidos del contrato laboral que manteniacutea con su anterior clubquot. Bellizia reprochoacute a los dirigentes haberlo inducido a equivocarse en la administracioacuten del proceso y oficioacute a la Justicia Federal, a la Afip y al MPA. Segu leyendo
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